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Os direitos trabalhistas das empregadas domésticas são garantidos pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Complementar nº 150/2015 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Antes de conhecer os direitos das empregadas domésticas, é fundamental compreender o que define esse tipo de trabalho, isto é, quem se qualifica como empregada doméstica.
Conforme estabelecido pela Lei Complementar 150/2015, considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua (sem interrupções), por no mínimo 3 dias por semana, sob subordinação.
Além disso, é essencial que o trabalho tenha uma finalidade não lucrativa, caracterizando-se como uma prestação de serviço voltada para uma pessoa ou família no contexto residencial. Exemplos comuns de empregados domésticos incluem babás, motoristas, jardineiros e cuidadores de idosos.
Por outro lado, a trabalhadora que presta serviços de 1 a 2 dias por semana é designada como faxineira ou diarista.
Nesse cenário, ela opera de maneira autônoma, sem ter direitos assegurados pela legislação trabalhista.
É relevante ressaltar que a diarista presta serviços para mais de uma residência, não havendo subordinação, pessoalidade, continuidade do serviço ou vínculo empregatício.
Salário Mínimo:
Jornada de Trabalho:
Férias:
13º Salário:
Aviso Prévio:
Licença-Maternidade:
Licença-Paternidade:
FGTS:
INSS:
Auxílio-Creche:
Jornada Noturna:
Horas Extras:
Descanso Semanal Remunerado:
Feriados:
Reembolso de Despesas:
Além desses direitos, é crucial garantir:
Assegurar o cumprimento desses direitos não apenas promove a justiça social, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais equitativo e saudável, reconhecendo o valor essencial do trabalho doméstico.
Fonte: Jornal Contábil
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