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Publicado em tera, 03 de agosto de 2021

NOTÍCIA EM DETALHE - BEm: Impactos do benefício emergencial para os trabalhadores

A validade da MP 1.045/2021, que trata sobre o Benefício Emegencial, termina no dia 25 de agosto. Contudo, todos os trabalhadores que tiveram o salário reduzido ou contrato suspenso ainda vão sofrer outros impactos.

Nesse episódio o Notícia em Detalhe, o advogado trabalhista Gabriel Ávila fala sobre os efeitos da medida sobre estabilidade de emprego, férias, FGTS, aposentadoria e 13º salário. Confira.

Portal Contábeis: O benefício emergencial é calculado com base no seguro-desemprego. O trabalhador que teve o contrato reduzido ou suspenso pode receber menos caso seja demitido?
Gabriel Ávila: Aquele que teve o contrato suspenso, recebe na integralidade. Quem teve o salário reduzido, recebe uma parte do próprio salário e o restante que foi reduzido, com base no seguro desemprego. Isso não significa que ele vai receber um valor menor se ocorrer rescisão do contrato, mas há algumas verbas que sofrem alteração como FGTS, férias e 13º salário.

Portal Contábeis: Como funciona estabilidade de emprego, de acordo com a MP 1.045?
Gabriel Ávila: A medida provisória foi publicada no final de abril com uma previsão de 120 dias de vigência. Então, aqueles que tiverem contrato suspenso lá no começo, ou redução de jornada, terão estabilidade pelo igual período em que foi feito o acorodo. Ou seja, se a pessoa teve o contrato suspenso por 120 dias, ela não poderá ser demitida por esse período e nem 120 dias após a suspensão.

Portal Contábeis:  Como fica o FGTS para quem teve o contrato suspenso ou reduzido?
Gabriel Ávila: O empregador deixa de ter a obrigação de fazer o depósito de FGTS para quem teve o salário suspenso. Já para quem teve jornada e salário reduzido, o empregador deve realizar o depósito com base no valor remanecente do salário, sem considerar a parte do benefício emergencial.

Portal Contábeis: E  a contribuição paga ao INSS, também muda?
Gabriel Ávila: A lógica é mais ou menos a mesma. O empregador não precisa realizar o pagamento da cota patronal, mas o empregado pode fazer o recolhimento facultativo junto ao INSS. Ele gera uma GPS para não perder o período aquisitivo na contagem final da aposentadoria.   Já para quem teve o salário reduzido, o período continua sendo contado porque o empregador vai fazer o recolhimento sobre o valor remancente do salário, não sobre o BEm, mas não sofre nenhum prejuízo.

Portal Contábeis:  E como fica em relação às férias e 13º salário?
Gabriel Ávila: A situação é a mesma para quem teve redução de jornada, não há alterações. Mas quem teve contrato suspenso, já muda. O período aquisitivo não é contado na época em que o funcionário teve o contrato suspenso e o mesmo vale para o 13º salário, ele vai ser pago de forma proporcional assim que o contrato voltar a vigência normal.

Portal Contábeis: A MP 1045 pode ser prorrogada?
Gabriel Ávila:  Pode acontecer, mas depende de uma série de outros fatores. A MP 1.045/2021 é praticamente uma reedição da MP 936/2020. Acontece que depende de uma questão orçamentária. Então isso, já era esperado pelos empregadores e empregados há muito tempo e demorou muito para que a LDO fosse aprovada. Não há orçamento previsto para extensão, mas pode ser que a lei seja alterada e a gente consiga reestabelecer ou estender esses benefícios.


Fonte: Contábeis

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